Bullying e Cyberbullying: Conheça um pouco mais sobre essas práticas que podem configurar crimes

06/09/2024 | Outro autor

A intimidação sistemática, mais conhecida como bullying, corresponde à prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores contra uma ou mais vítimas, causando-lhes dor e angústia.

O termo bullying originou-se na Noruega, decorrente de um estudo sobre três crianças, entre 10 e 14 anos, que cometeram suicídio motivadas pelas constantes agressões sofridas em ambiente escolar.

Os efeitos do bullying podem ser profundos e duradouros. A vítima pode desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e até pensamentos suicidas. Além disso, o ambiente onde o bullying ocorre pode se tornar hostil e prejudicial para todos os envolvidos.

Em 2015 foi sancionada no Brasil a Lei 13.185, que institui o programa de combate ao bullying, com o intuito de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, capacitação de docentes e equipes pedagógicas, implementação de campanhas, dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

O art. 3º da lei classifica a violência como: verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social: ignorar, isolar e excluir; psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; física: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem e virtual: conhecida também como cyberbullying, que consiste na extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.

Com a sanção da Lei 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying foram incluídos como crimes no Código Penal Brasileiro.

A lei define o cyberbullying como "intimidação sistemática virtual", que pode ocorrer por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital.

A Lei 14.811/2024 também transformou em crimes hediondos alguns crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o sequestro, cárcere privado e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real.

A pena para o crime de bullying é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Se o autor for identificado como líder ou administrador de uma rede virtual, a pena poderá ser dobrada.

Já a pena para o crime de cyberbullying é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Tanto o bullying quanto o cyberbullying são questões graves que podem afetar profundamente a vida das pessoas.

Uma das piores consequências para a vítima que sofre o bullying e/ou o cyberbullying é o suicídio.

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, promovida neste mês. Iniciada no Brasil em 2014, a campanha visa alertar a população sobre a importância da saúde mental e oferecer informações e apoio para a prevenção do suicídio.

O Centro de Valorização da Vida (CVV) é uma das principais organizações que atua na prevenção do suicídio no Brasil e oferece suporte emocional gratuito e sigiloso. Disponibiliza o número de telefone 188 para atendimento 24 horas por dia. Também oferecem suporte por chat, e-mail e outros canais.

Além disso, profissionais de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, desempenham um papel crucial na prevenção do suicídio. É importante procurar ajuda profissional se você ou alguém próximo está enfrentando pensamentos suicidas ou dificuldades emocionais.

Combater essas práticas de bullying e cyberbullying requer um esforço conjunto de indivíduos, comunidades e instituições para criar ambientes mais seguros e respeitosos.

Por- Valéria Alves – Advogada Criminalista

@valeriaalvesrodrigues_

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